Detro-RJ regulamenta a luminosidade dos vidros das vans intermunicipais.
Detro-RJ regulamenta a luminosidade dos vidros das vans intermunicipais.
Norma entra em vigor em 60 dias
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou nesta quinta-feira (12/11), no Diário Oficial, as regras para a transmissão luminosa - quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro -, nas vans intermunicipais.
A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na visibilidade do motorista. As novas normas entram em vigor em 60 dias.
De acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.
A aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%. Neste caso, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes.
Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.
A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo INMETRO e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Nas fiscalizações e vistorias, o motorista deverá apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as especificações e demarcações da chancela que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa.
Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido. Se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ)
Assessoria de Comunicação Social
Tel: (21) 3883-4142 - detro.imprensa@gmail.com
Assessora: Renata Grieco - (21) 98596-8515
Renan Santiago - 97018-7496
Jaime Teixeira
Estagiários:
Caio Lima
Daniele Soares
Barbara Sampol
Comentários
Postar um comentário
Digite aqui seu comentário